Candidaturas

Candidaturas a decorrer – até ao dia 11 de março de 2026, candidata-te à 13ª edição do Programa Impulso Jogos Santa Casa.

Nadadora olímpica a preparar-se para mergulhar
identidade do impulso

DOCUMENTAÇÃO

PROTOCOLO

PROGRAMA IMPULSO
BOLSAS DE EDUCAÇÃO
JOGOS SANTA CASA
2025/2026

PDF | 338KB

COMITÉ OLÍMPICO DE PORTUGAL (COP)

REGULAMENTO
COP

PDF | 335KB

INSCRIÇÃO
COP

PDF | 226KB

COMITÉ PARALÍMPICO DE PORTUGAL (CPP)

REGULAMENTO
CPP

PDF | 402KB

INSCRIÇÃO
CPP

PDF | 289KB

FEDERAÇÃO ACADÉMICA DESPORTO UNIVERSITÁRIO (FADU)

REGULAMENTO
FADU

PDF | 491KB

INSCRIÇÃO
FADU

PERGUNTAS FREQUENTES

Podem candidatar-se ao Programa IMPULSO os atletas e estudantes-atletas que, cumulativamente:

  • Tenham idade igual ou superior a 18 anos, cumpridos até ao final do ano civil da candidatura (até ao final do ano 2025 no caso da edição para o ano letivo 2025/2026)
  • Estejam enquadrados num dos seguintes contextos:
    • Atletas integrados no Projeto Olímpico ou no Projeto Esperanças Olímpicas, no âmbito do Comité Olímpico de Portugal (COP);
    • Atletas integrados no Projeto de Preparação Paralímpica, Surdolímpica ou Projetos Esperanças e Talentos, no âmbito do Comité Paralímpico de Portugal (CPP);
    • Estudantes-atletas do ensino superior que representem as Seleções Nacionais Universitárias ou clubes FADU em competições internacionais FISU ou EUSA, no âmbito da Federação Académica do Desporto Universitário (FADU);
  • Estejam inscritos num curso de licenciatura, mestrado, doutoramento, pós-graduação ou curso técnico-profissional com reconhecimento oficial;
  • Cumpram os critérios de elegibilidade académica e desportiva definidos no regulamento aplicável a cada entidade (COP, CPP ou FADU).

Para os anos letivos de 2026/2027 a 2028/2029 o período de candidatura às bolsas de educação decorre de 01 a 30 de setembro de cada ano letivo.

Excecionalmente, no ano letivo 2025/2026, o período de candidatura às bolsas de educação decorre de 09 de fevereiro a 11 de março de 2026.

A candidatura deve ser submetida durante o período oficial de candidaturas, após consulta do regulamento aplicável, mediante o preenchimento do formulário próprio e envio da documentação solicitada e submetida através dos meios e canais oficialmente divulgados em cada edição do Programa.

Os contactos para submissão da candidatura dependem da entidade responsável pela respetiva atribuição da Bolsa de Educação:

O valor da Bolsa de Educação varia consoante a entidade responsável pela atribuição e corresponde sempre a um valor máximo anual, definido no regulamento aplicável.

 

No âmbito do COP e do CPP:

  • Licenciatura, mestrado ou doutoramento (regime integral): até 3.000 €
  • Licenciatura, mestrado ou doutoramento (regime parcial): até 1.500 €
  • Pós-graduação: até 2.000 €, podendo ascender a 3.000 €, mediante análise
  • Cursos técnico-profissionais: até 1.500 €

 

No âmbito da FADU:

  • Valor máximo anual, em regime de tempo integral: 1.500 €
  • Valor máximo anual, em regime de tempo parcial: 800€
  • O valor efetivamente atribuído pode ser inferior, sendo determinado de forma proporcional em função do aproveitamento académico, nos termos do regulamento aplicável.

O valor indicado corresponde ao valor máximo anual da bolsa. A atribuição efetiva depende do cumprimento dos critérios definidos no regulamento aplicável e da decisão da entidade responsável.

Os critérios de seleção variam consoante a entidade responsável pela atribuição da Bolsa de Educação, sendo sempre aplicados nos termos do regulamento aplicável.

 

No âmbito do COP / CPP:

Após a receção das candidaturas, estas são analisadas e ordenadas de acordo com os critérios definidos nos respetivos regulamentos, considerando cumulativamente um critério desportivo e um critério formativo, nos seguintes níveis de prioridade:

Critério Desportivo

  • Atletas integrados no Projeto Olímpico, Paralímpico ou Surdolímpico (no caso do CPP, no Projeto de Preparação Paralímpica ou de Preparação Surdolímpica);
  • Atletas integrados nos Projetos Esperanças Olímpicas ou Paralímpicas.

Critério Formativo

  • Atletas inscritos em licenciatura, mestrado ou doutoramento em regime integral;
  • Atletas inscritos em licenciatura, mestrado ou doutoramento em regime parcial;
  • Atletas inscritos em curso técnico-profissional;
  • Atletas inscritos em pós-graduação.

Em caso de igualdade de condições, o desempate é efetuado através da valorização dos resultados académicos e desportivos, nos termos definidos no regulamento aplicável.

No âmbito da FADU:

A seleção baseia-se numa consideração cumulativa do mérito desportivo e do mérito académico, sendo que:

  • o mérito desportivo é utilizado para efeitos de seriação;
  • o mérito académico releva para efeitos de elegibilidade, seriação, desempate e determinação do valor da bolsa, nos termos do regulamento aplicável.
  • a avaliação incide sobre o ano letivo anterior ao da candidatura.

Não existe um limite máximo de anos para apresentar candidatura ao Programa IMPULSO, desde que, em cada edição, o candidato cumpra integralmente os critérios de elegibilidade definidos no regulamento aplicável.

Não. Apenas pode ser atribuída uma Bolsa de Educação por estudante-atleta e por ano letivo, mesmo que o candidato reúna condições de elegibilidade em mais do que uma entidade.

Não. A atribuição da Bolsa não confere direito automático à renovação, sendo necessária nova candidatura em cada edição do Programa.