Candidaturas
Candidaturas a decorrer – até ao dia 11 de março de 2026, candidata-te à 13ª edição do Programa Impulso Jogos Santa Casa.


DOCUMENTAÇÃO
PROTOCOLO
COMITÉ OLÍMPICO DE PORTUGAL (COP)
COMITÉ PARALÍMPICO DE PORTUGAL (CPP)
FEDERAÇÃO ACADÉMICA DESPORTO UNIVERSITÁRIO (FADU)
PERGUNTAS FREQUENTES
Podem candidatar-se ao Programa IMPULSO os atletas e estudantes-atletas que, cumulativamente:
- Tenham idade igual ou superior a 18 anos, cumpridos até ao final do ano civil da candidatura (até ao final do ano 2025 no caso da edição para o ano letivo 2025/2026)
- Estejam enquadrados num dos seguintes contextos:
-
- Atletas integrados no Projeto Olímpico ou no Projeto Esperanças Olímpicas, no âmbito do Comité Olímpico de Portugal (COP);
- Atletas integrados no Projeto de Preparação Paralímpica, Surdolímpica ou Projetos Esperanças e Talentos, no âmbito do Comité Paralímpico de Portugal (CPP);
- Estudantes-atletas do ensino superior que representem as Seleções Nacionais Universitárias ou clubes FADU em competições internacionais FISU ou EUSA, no âmbito da Federação Académica do Desporto Universitário (FADU);
- Estejam inscritos num curso de licenciatura, mestrado, doutoramento, pós-graduação ou curso técnico-profissional com reconhecimento oficial;
- Cumpram os critérios de elegibilidade académica e desportiva definidos no regulamento aplicável a cada entidade (COP, CPP ou FADU).
Para os anos letivos de 2026/2027 a 2028/2029 o período de candidatura às bolsas de educação decorre de 01 a 30 de setembro de cada ano letivo.
Excecionalmente, no ano letivo 2025/2026, o período de candidatura às bolsas de educação decorre de 09 de fevereiro a 11 de março de 2026.
A candidatura deve ser submetida durante o período oficial de candidaturas, após consulta do regulamento aplicável, mediante o preenchimento do formulário próprio e envio da documentação solicitada e submetida através dos meios e canais oficialmente divulgados em cada edição do Programa.
Os contactos para submissão da candidatura dependem da entidade responsável pela respetiva atribuição da Bolsa de Educação:
- Atletas olímpicos (COP): marketing@comiteolimpicoportugal.pt
- Atletas paralímpicos e surdolímpicos (CPP): geral@paralimpicos.pt
- Estudantes-atletas (FADU): desenvolvimento@fadu.pt
O valor da Bolsa de Educação varia consoante a entidade responsável pela atribuição e corresponde sempre a um valor máximo anual, definido no regulamento aplicável.
No âmbito do COP e do CPP:
- Licenciatura, mestrado ou doutoramento (regime integral): até 3.000 €
- Licenciatura, mestrado ou doutoramento (regime parcial): até 1.500 €
- Pós-graduação: até 2.000 €, podendo ascender a 3.000 €, mediante análise
- Cursos técnico-profissionais: até 1.500 €
No âmbito da FADU:
- Valor máximo anual, em regime de tempo integral: 1.500 €
- Valor máximo anual, em regime de tempo parcial: 800€
- O valor efetivamente atribuído pode ser inferior, sendo determinado de forma proporcional em função do aproveitamento académico, nos termos do regulamento aplicável.
O valor indicado corresponde ao valor máximo anual da bolsa. A atribuição efetiva depende do cumprimento dos critérios definidos no regulamento aplicável e da decisão da entidade responsável.
Os critérios de seleção variam consoante a entidade responsável pela atribuição da Bolsa de Educação, sendo sempre aplicados nos termos do regulamento aplicável.
No âmbito do COP / CPP:
Após a receção das candidaturas, estas são analisadas e ordenadas de acordo com os critérios definidos nos respetivos regulamentos, considerando cumulativamente um critério desportivo e um critério formativo, nos seguintes níveis de prioridade:
Critério Desportivo
- Atletas integrados no Projeto Olímpico, Paralímpico ou Surdolímpico (no caso do CPP, no Projeto de Preparação Paralímpica ou de Preparação Surdolímpica);
- Atletas integrados nos Projetos Esperanças Olímpicas ou Paralímpicas.
Critério Formativo
- Atletas inscritos em licenciatura, mestrado ou doutoramento em regime integral;
- Atletas inscritos em licenciatura, mestrado ou doutoramento em regime parcial;
- Atletas inscritos em curso técnico-profissional;
- Atletas inscritos em pós-graduação.
Em caso de igualdade de condições, o desempate é efetuado através da valorização dos resultados académicos e desportivos, nos termos definidos no regulamento aplicável.
No âmbito da FADU:
A seleção baseia-se numa consideração cumulativa do mérito desportivo e do mérito académico, sendo que:
- o mérito desportivo é utilizado para efeitos de seriação;
- o mérito académico releva para efeitos de elegibilidade, seriação, desempate e determinação do valor da bolsa, nos termos do regulamento aplicável.
- a avaliação incide sobre o ano letivo anterior ao da candidatura.
Não existe um limite máximo de anos para apresentar candidatura ao Programa IMPULSO, desde que, em cada edição, o candidato cumpra integralmente os critérios de elegibilidade definidos no regulamento aplicável.
Não. Apenas pode ser atribuída uma Bolsa de Educação por estudante-atleta e por ano letivo, mesmo que o candidato reúna condições de elegibilidade em mais do que uma entidade.
Não. A atribuição da Bolsa não confere direito automático à renovação, sendo necessária nova candidatura em cada edição do Programa.
- Atletas olímpicos (COP):
https://comiteolimpicoportugal.pt/documentos/regulamentos/ - Atletas paralímpicos e surdolímpicos (CPP):
https://paralimpicos.pt/estatutos-e-regulamentos/ - Estudantes-atletas (FADU):
www.fadu.pt
desenvolvimento@fadu.pt
- COP – Atletas Olímpicos
Departamento Comercial e Marketing
marketing@comiteolimpicoportugal.pt - CPP – Atletas Paralímpicos e Surdolímpicos
geral@paralimpicos.pt
219 886 552 - FADU – Estudantes-Atletas do Ensino Superior
desenvolvimento@fadu.pt
